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domingo, 20 de março de 2011
- 14/09/2010
- Fonte: Administradores
- A Lei de Inclusão Social, aprovada em 2004, obriga as empresas com mais de cem funcionários a ocupar de 2% a 5% das vagas com deficientes. Mas esse tipo de inclusão, de acordo com o Conade (Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência Física), esbarra em algumas dificuldades para o deficiente.
A Lei de Inclusão Social, aprovada em 2004, obriga as empresas com mais de cem funcionários a ocupar de 2% a 5% das vagas com deficientes. Mas esse tipo de inclusão, de acordo com o Conade (Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência Física), esbarra em algumas dificuldades para o deficiente.
Segundo o presidente do conselho, Alexandre Carvalho, dentre os maiores obstáculos que os deficientes enfrentam, estão o preconceito por parte dos colegas de trabalho, a necessária adaptação de ambientes de trabalho, como rampas e alargamento de portas, e a dificuldade de comunicação com pessoas cegas e surdas.
Contratação
Mesmo com as dificuldades, a contratação de pessoas com deficiência aumentou 56% de 2005 para 2006, depois de fiscalização do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Em 2005, 12.786 deficientes foram contratados depois da empresa receber advertência, enquanto no ano passado foram 19.978.
No primeiro trimestre de 2007, o MTE registrou 4.151 deficientes inseridos no mercado de trabalho. "Hoje em dia nós não trabalhamos com a noção de inserção, ou seja, levar os deficientes para dentro das empresas. Nós queremos também que elas tenham estabelecimentos inclusivos, que sejam capazes de receber qualquer pessoa para a prestação de serviços", disse o procurador Regional do Trabalho, José Cláudio Monteiro de Brito Filho.
Capacitação
Por causa das dificuldades, muitos profissionais com deficiências desistem de buscar uma vaga no mercado de trabalho. Outro motivo apontado para a exclusão desses profissionais é a falta de qualificação.
De acordo com Andrea Goldschmidt, professora da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing) e sócia da Apoena Social, a lei tem o mérito de gerar possibilidade de inclusão no mercado de trabalho para os deficientes, mas não leva em consideração as limitações de encontrar profissionais que realmente querem e podem trabalhar. "A valorização deles é grande, mas poucos têm formação adequada".
Setores
Em alguns tipos de serviço, é exigida aptidão física, como para seguranças, em que a lei 7.102 obriga que passem por academias de vigilância credenciadas pelo Departamento de Polícia Federal. "Até hoje nós não conseguimos achar uma pessoa com deficiência que passou pela academia, fez o curso de vigilante e está apto a trabalhar", disse Irenaldo Pereira, diretor do Sindicato das Empresas de Segurança Privada no Distrito Federal.
Neste caso, o Conade e a Secretaria Especial de Direitos Humanos devem votar um parecer, em dezembro, que propõe que as empresas de segurança revejam cursos preparatórios, de modo a incluir pessoas com deficiência.
Benefícios
O que impedia a inserção do deficiente era o fato de ter de abrir mão do benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), destinado a quem não trabalha e tem renda de até um quarto do salário mínimo. Desde setembro deste ano, decreto prevê que os deficientes voltem a ter o direito do benefício, em caso de desemprego.
"Esse medo é natural. Porque o custo de vida de uma pessoa com deficiência é 40% mais alto que o de uma pessoa sem deficiência aparente. Então o risco de ir para o mercado de trabalho, ser demitido e ficar sem nenhum tipo de assistência assustava as pessoas", disse o presidente do Conade à Agência Brasil.
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Dr Mfrank
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- DrMfrank
- Tocantins, Brazil
- PHD em Teologia pela FATEBI de Brasília - DF - BR, também pela Philadelphia da Inglaterra, Pós-graduando em Sociologia e Filosofia da Eadcon, também em Gestão de Empresas pela Universidade Anhembi Morumbi, Graduado em administração de Empresas pela FECIPAR e Teologia pela Fatebi e também Faculdade Philadelphia da Englaterra. Tetraplégico ou Lesado Medular e uso cadeira de rodas.
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